A LGPD e os colaboradores

Quem disse que preciso educar meus colaboradores?

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Para quem não sabia, a tão falada LGPD , diz que as empresas são responsáveis pela educação dos seus colaboradores no que diz respeito à proteção de dados, leia:

A LGPD - Lei geral de proteção de dados Lei 13.709, de 14 de Agosto de 2018.

Art. 41 , § 2º , inciso III: orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;

Seção II - Das Boas Práticas e da Governança

Art. 50. Os controladores e operadores, no âmbito de suas competências, pelo tratamento de dados pessoais, individualmente ou por meio de associações, poderão formular regras de boas práticas e de governança que estabeleçam as condições de organização, o regime de funcionamento, os procedimentos, incluindo reclamações e petições de titulares, as normas de segurança, os padrões técnicos, as obrigações específicas para os diversos envolvidos no tratamento, as ações educativas, os mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos e outros aspectos relacionados ao tratamento de dados pessoais.

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